LEI Nº 1.609, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Unidos de Sítio.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Unidos de Sítio.
Art. 2º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 02 de outubro de 2003
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal