LEI Nº 1.609, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003. / LEI Nº 1.609, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003.

LEI Nº 1.609, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Unidos de Sítio.

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Unidos de Sítio.

 

Art.  2º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.  3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 02 de outubro de 2003

 

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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