Autoriza alienação de veículos que especifica.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, vendendo ou permutando, na forma da legislação vigente, os veículos a seguir discriminados, pertencentes ao patrimônio municipal:
a) Um caminhonete aberta, marca Ford, modelo F.1000, a diesel, ano de fabricação 1997 e modelo 1998, chassis 9BFE2UEH8VDB45060, placa GMM-9227, cor branca.
b) Um automóvel de passageiros marca Volkswagen/Gol 1000, a gasolina, ano de fabricação e modelo 1995, chassis 9BWZZZ3OZSPO85689, cor branca, placa GMM-6173.
c) Um automóvel de passageiros marca Volkswagen Gol 1000, a gasolina, ano de fabricação e modelo 1995, chassis 9BWZZZ3OZSPO85684, cor branca, placa GMM-6174.
d) Um automóvel de passageiros marca Volkswagen/Gol 1000, a gasolina, ano de fabricação e modelo 1995, chassis 9BWZZZ3OZSPO65076, cor branca, placa GMM-5892.
e) Um automóvel de passageiros marca Volkswagen/Santana, a gasolina, ano de fabricação e modelo 2001, chassis 9BWACO3X51PO14589, cor cinza, placa HMM-5990.
Art. 2º. – 0 valor mínimo de cada veículo será apurado em avaliação prévia da qual participará um membro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 09 de maio de 2003
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal