LEI Nº 1.606, DE 09 DE MAIO DE 2003 / Autoriza alienação de veículos que especifica.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS

Estado de Minas Gerais

 

 

 

 

 

LEI Nº 1.606, DE 09 DE MAIO DE 2003

 

Autoriza alienação de veículos que especifica.

 

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, vendendo ou permutando, na forma da legislação vigente, os veículos a seguir discriminados, pertencentes ao patrimônio municipal:

  1. a) Um caminhonete aberta, marca Ford, modelo F.1000, a diesel, ano de fabricação 1997 e modelo 1998, chassis 9BFE2UEH8VDB45060, placa GMM-9227, cor branca.
  2. b) Um automóvel de passageiros marca Volkswagen/Gol 1000, a gasolina, ano de fabricação e modelo 1995, chassis 9BWZZZ3OZSPO85689, cor branca, placa GMM-6173.
  3. c) Um automóvel de passageiros marca Volkswagen Gol 1000, a gasolina, ano de fabricação e modelo 1995, chassis 9BWZZZ3OZSPO85684, cor branca, placa GMM-6174.
  4. d) Um automóvel de passageiros marca Volkswagen/Gol 1000, a gasolina, ano de fabricação e modelo 1995, chassis 9BWZZZ3OZSPO65076, cor branca, placa GMM-5892.
  5. e) Um automóvel de passageiros marca Volkswagen/Santana, a gasolina, ano de fabricação e modelo 2001, chassis 9BWACO3X51PO14589, cor cinza, placa HMM-5990.

Art. 2º. – 0 valor mínimo de cada veículo será apurado em avaliação prévia da qual participará um membro do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei  em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 09 de maio  de 2003

 

 

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

 

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