LEI Nº 1.597, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera dispositivos da Lei nº 1.591, de 20 de junho de 2002.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta:
Art. 1o. – A Lei nº 1.591, de 22 de julho de 2002, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, vencimentos e Carreira da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas – MG, e dá outras providências, passa a vigorar com alteração do seu Art. 48, que fica redigido da seguinte forma:
“Art. 48 – 0 regime de trabalho para os ocupantes de cargos em comissão é de tempo integral e para os servidores das Carreiras da Saúde e de Apoio Técnico-Administrativo é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos dos cargos de Analista e Especialista da Saúde, que poderão ser de 20 (vinte) horas ou de 40 (quarenta) horas, e os que a legislação específica estabelecer diferente jornada”.
Art. 2o. – 0 número de cargos de Auxiliar de Enfermagem previsto no Anexo II – D, da Lei mencionada no artigo 1º. desta Lei, passa a ser de 50 (cinqüenta).
Art. 3o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 20 de dezembro de 2002
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal