LEI Nº 1.597, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 / Altera dispositivos da Lei nº 1.591, de 20 de junho de 2002.

LEI Nº 1.597, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.591, de 20 de junho de 2002.

 

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta:

 

Art. 1o. – A Lei nº 1.591, de 22 de julho de 2002, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, vencimentos e Carreira da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas – MG, e dá outras providências, passa a vigorar  com alteração do seu Art. 48, que fica redigido da seguinte forma:

 

“Art. 48 – 0 regime de trabalho para os ocupantes de cargos em comissão é de tempo integral e para os servidores das Carreiras da Saúde e de Apoio Técnico-Administrativo é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos dos cargos de Analista e Especialista da Saúde, que poderão ser de 20 (vinte) horas ou de 40 (quarenta) horas, e os que a legislação específica estabelecer diferente jornada”.

 

Art. 2o. – 0 número de cargos de Auxiliar de Enfermagem previsto no Anexo II – D, da Lei mencionada no artigo 1º. desta Lei, passa a ser de  50 (cinqüenta).

Art. 3o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 20 de dezembro de 2002

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

 

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