Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda financeira ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, ajuda financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, localizado na sede deste município, entidade sem fins lucrativos registrada às fls. 132, livro nº 1 de Pessoa Jurídica do Cartório do 2º 0fício do Registro Civil de Títulos e Documentos desta Comarca.
Art. 2o. – A ajuda financeira de que trata o artigo anterior da presente lei será aplicada em obras de reforma e ampliação da entidade beneficiária, não podendo ter outra destinação sob pena de ficar obrigada a devolver o valor recebido.
Art. 3o. – Para o cumprimento da autorização contida nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 16 de março de 1964.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilia de Minas, 27 de setembro de 2002
GETÚLIO ANDRADE BRAGA