LEI Nº. 1.593, 05 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública a Associação Espeleogrupo Brasilia de Minas.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brasilia de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Espeleogrupo Brasilia de Minas, com sede nesta cidade à rua Camilo Prates, 355.

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia de Minas, 05 de setembro de 2002

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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