LEI Nº. 1.593, 05 DE SETEMBRO DE 2002
Declara de utilidade pública a Associação Espeleogrupo Brasilia de Minas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasilia de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Espeleogrupo Brasilia de Minas, com sede nesta cidade à rua Camilo Prates, 355.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia de Minas, 05 de setembro de 2002
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal