LEI Nº 1.582, DE 19 DE MARÇO DE 2002 / Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 12.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 1.582, DE 19 DE MARÇO DE 2002

 

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 12.000,00 para  o fim que especifica e dá outras providências.

 

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus  representantes na Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito Especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o fim previsto no artigo seguinte, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 16 de março de 1964.

 

Art. 2o. – 0 valor de que trata o artigo anterior  será objeto de devolução à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Minas Gerais,  tendo em vista o não cumprimento do Convênio nº 1.673, de 14/12/1989,  firmado entre este município e aquela Secretaria.

 

Parágrafo Único – A importância   a ser devolvido será apurada  no dia da devolução, tomando-se por base  o valor original de  R$ 8.671,93 (oito mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e três centavos) devidamente corrigido pela tabela publicada pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais.

 

Art. 3o. – Ficam convalidadas as devoluções feitas anteriormente em decorrência do não cumprimento de convênios e acordos.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 19 de março de 2002

 

 

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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