LEI Nº 1.582, DE 19 DE MARÇO DE 2002
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 12.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito Especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o fim previsto no artigo seguinte, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 16 de março de 1964.
Art. 2o. – 0 valor de que trata o artigo anterior será objeto de devolução à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Minas Gerais, tendo em vista o não cumprimento do Convênio nº 1.673, de 14/12/1989, firmado entre este município e aquela Secretaria.
Parágrafo Único – A importância a ser devolvido será apurada no dia da devolução, tomando-se por base o valor original de R$ 8.671,93 (oito mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e três centavos) devidamente corrigido pela tabela publicada pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais.
Art. 3o. – Ficam convalidadas as devoluções feitas anteriormente em decorrência do não cumprimento de convênios e acordos.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 19 de março de 2002
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal