LEI Nº. 1.580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 / Autoriza o cancelamento de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ que especifica.

LEI Nº. 1.580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

Autoriza o cancelamento de  inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –  CNPJ que especifica.

 

0 Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao cancelamento de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, junto ao Ministério da Fazenda/ Receita Federal,  referentes aos estabelecimentos municipais  relacionados a seguir:

 

Nome do estabelecimento

Inscrição no CNPJ

Brasília de Minas Serviço de Fazenda 18.017.442/0002-97
Brasília de Minas Serviço de Contabilidade 18.017.442/0003-78
Brasília de Minas Serviço Municipal de Est. de Rodagem 18.017.442/0004-59
Brasília de Minas Prefeitura 18.017.442/0005-30
Brasília de Minas Serviço de Obras Públicas Municipais 18.017.442/0006-10

 

Art. 2o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas,  31 de dezembro de 2001

 

 

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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