LEI Nº. 1.580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
Autoriza o cancelamento de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ que especifica.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao cancelamento de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, junto ao Ministério da Fazenda/ Receita Federal, referentes aos estabelecimentos municipais relacionados a seguir:
Nome do estabelecimento |
Inscrição no CNPJ |
Brasília de Minas Serviço de Fazenda | 18.017.442/0002-97 |
Brasília de Minas Serviço de Contabilidade | 18.017.442/0003-78 |
Brasília de Minas Serviço Municipal de Est. de Rodagem | 18.017.442/0004-59 |
Brasília de Minas Prefeitura | 18.017.442/0005-30 |
Brasília de Minas Serviço de Obras Públicas Municipais | 18.017.442/0006-10 |
Art. 2o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 31 de dezembro de 2001
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal