LEI Nº. 1.577, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
Declara de Utilidade Pública Municipal o Diretório Estudantil de Brasília de Minas (DEBRAM).
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Diretório Estudantil de Brasília de Minas (DEBRAM), entidade regida de acordo com os princípios e normas estabelecidas no seu estatuto, bem como em legislação em vigor.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília de Minas, 12 de dezembro de 2001
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal