LEI Nº. 1.577, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 / Declara de Utilidade Pública Municipal o Diretório Estudantil de Brasília de Minas (DEBRAM).

LEI Nº. 1.577, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

Declara de Utilidade Pública Municipal o Diretório Estudantil de Brasília de Minas (DEBRAM).

 

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Diretório Estudantil de Brasília de Minas (DEBRAM), entidade regida de acordo com os princípios e normas estabelecidas no seu estatuto, bem como em legislação em vigor.

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília de Minas, 12  de dezembro de 2001

 

 

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

 

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