Autoriza suplementação de dotações constantes do orçamento do corrente Exercício e dá outras providências.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em até 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada nas dotações do orçamento do corrente exercício de 2001, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único – Ficam convalidados todos os créditos suplementares que já tenham sido abertos.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Brasília de Minas, 12 de dezembro de 2001
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal