LEI Nº 1.574 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Brasília de Minas, para o exercício de 2.001, estima a Receita em R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), e fixa a Despesa em R$ 8.775.000,00 (OITO MILHOES, SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° – O saldo apresentado de R$ 1.225.000,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), será destinado á RESERVA DE CONTINGENCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para abertura de Créditos Adicionais, na forma do disposto na Lei Municipal.
Art. 3° – A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e quadros anexos, mediante o seguinte desdobramento:
1.0 RECEITAS CORRENTES | 5.300.000,00 |
1.1 – Receita Tributaria | 759.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial | 11.000,00 |
1.5 – Receita Industrial | 2.000,00 |
1.6 – Receita de Serviços | 8.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 4.400.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 120.000,00 |
2.0 – RECEITA DE CAPITAL | 4.700.000,00 |
2.1 – Operações de Crédito | 3.800.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens | 400.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | 500.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | 10.000.000,00 |
Art. 4° – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “FUNÇÔES DE GOVERNO” e por “UNIDADES ORÇAMENTARIAS”.
FUNÇÕES DO GOVERNO
01 – LEGISLATIVA | 500.000,00 |
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 1.657.000,00 |
04 – AGRICULTURA | 343.000,00 |
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA | 2.136.000,00 |
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO | 511.000,00 |
11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS | 106.000,00 |
13 – SAÚDE E SANEAMENTO | 1.946.000,00 |
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA | 743.000,00 |
16 – TRANSPORTE | 653.000,00 |
SUB-TOTAL | 8.775.000,00 |
09- RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.225.000,00 |
TOTAL | 10.000.000,00 |
UNIDADES ORÇAMENTARIAS
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – Gabinete | 1.403.000,00 |
01.02 – Divisão de Comunicação Social e Jornalismo | 40.000,00 |
1.443.000,00 |
02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
02.03 – Divisão de Pessoal | 40.000,0 |
02.04 – Divisão de Contabilidade e Secretaria | 55.000,0 |
02.05 – Divisão de Patrimônio | 65.000,0 |
02.06 – Divisão de Receitas | 160.000,0 |
320.000,00 |
03- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03.07 – Divisão de Ensino | 2.146.000,00 |
03.08 – Divisão de Cultura | 87.000,00 |
2.233.000,00 |
04- DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
04.09 – Divisão de Transportes e Estradas Vicinais | 530.000,00 |
04.10 – Divisão de Obras | 90.000,00 |
04.11 – Divisão de Serviços Urbanos | 873.000,00 |
04.12 – Divisão de Oficinas | 65.000,00 |
1.558.000,00 |
05- DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.13 – Divisão de Saúde | 1.919.000,00 |
1.919.000,00 |
06-DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.14 – Divisão de Assistência Social | 628.000,00 |
06.15 – Divisão de Apoio a Associações Comunitárias | 115.000,00 |
743.000,00 |
07 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
07.16 – Divisão de Esportes | 48.000,00 |
07.17 – Divisão de Lazer Comunitário | 35.000,00 |
07.18 – Divisão de Turismo | 28.000,00 |
111.000,00 |
08 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÈRCIO
08.19 – Divisão de Distrito Industrial | 33.000,00 |
08.20 – Divisão de Apoio a Indústria e ao Comércio | 45.000,00 |
78.000,00 |
09 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
09.21 – Divisão de Apoio e Incentivo a Agricultura | 242.000,00 |
09.22 – Divisão de Meio Ambiente | 128.000,00 |
370.000,00 |
10 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA
10.23 – Reserva de Contingência | 1.225.000,00 |
1.225.000.00 | |
TOTAL GERAL | 10.000.000,00 |
Art. 5° – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite da receita estimada;
II – Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no § 1°, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64;
III – Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3°, art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, além do percentual estabelecido no item anterior.
Art. 6° – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.001.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 30 de novembro de 2.000
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal