LEI Nº 1.574 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

LEI Nº 1.574 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Brasília de Minas, para o exercício de 2.001, estima a Receita em R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), e fixa a Despesa em R$ 8.775.000,00 (OITO MILHOES, SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2° – O saldo apresentado de R$ 1.225.000,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), será destinado á RESERVA DE CONTINGENCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para abertura de Créditos Adicionais, na forma do disposto na Lei Municipal.

Art. 3° – A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e quadros anexos, mediante o seguinte desdobramento:

1.0 RECEITAS CORRENTES5.300.000,00
1.1 – Receita Tributaria759.000,00
1.3 – Receita Patrimonial11.000,00
1.5 – Receita Industrial2.000,00
1.6 – Receita de Serviços8.000,00
1.7 – Transferências Correntes4.400.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes120.000,00
2.0 – RECEITA DE CAPITAL4.700.000,00
2.1 – Operações de Crédito3.800.000,00
2.2 – Alienação de Bens400.000,00
2.4 – Transferências de Capital500.000,00
TOTAL DA RECEITA10.000.000,00

Art. 4° – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “FUNÇÔES DE GOVERNO” e por “UNIDADES ORÇAMENTARIAS”.

FUNÇÕES DO GOVERNO

01 – LEGISLATIVA500.000,00
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO1.657.000,00
04 – AGRICULTURA343.000,00
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA2.136.000,00
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO511.000,00
11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS106.000,00
13 – SAÚDE E SANEAMENTO1.946.000,00
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA743.000,00
16 – TRANSPORTE653.000,00
SUB-TOTAL8.775.000,00
09- RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.225.000,00
TOTAL10.000.000,00

UNIDADES ORÇAMENTARIAS

01 – GABINETE DO PREFEITO

01.01 – Gabinete1.403.000,00
01.02 – Divisão de Comunicação Social e Jornalismo40.000,00
1.443.000,00

02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

02.03 – Divisão de Pessoal40.000,0
02.04 – Divisão de Contabilidade e Secretaria55.000,0
02.05 – Divisão de Patrimônio65.000,0
02.06 – Divisão de Receitas160.000,0
320.000,00

03- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

03.07 – Divisão de Ensino2.146.000,00
03.08 – Divisão de Cultura87.000,00
2.233.000,00

04- DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

04.09 – Divisão de Transportes e Estradas Vicinais530.000,00
04.10 – Divisão de Obras90.000,00
04.11 – Divisão de Serviços Urbanos873.000,00
04.12 – Divisão de Oficinas65.000,00
1.558.000,00

05- DEPARTAMENTO DE SAÚDE

05.13 – Divisão de Saúde 1.919.000,00
1.919.000,00

06-DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

06.14 – Divisão de Assistência Social 628.000,00
06.15 – Divisão de Apoio a Associações Comunitárias 115.000,00
743.000,00

07 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

07.16 – Divisão de Esportes 48.000,00
07.17 – Divisão de Lazer Comunitário 35.000,00
07.18 – Divisão de Turismo 28.000,00
111.000,00

08 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÈRCIO

08.19 – Divisão de Distrito Industrial 33.000,00
08.20 – Divisão de Apoio a Indústria e ao Comércio 45.000,00
78.000,00

09 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

09.21 – Divisão de Apoio e Incentivo a Agricultura 242.000,00
09.22 – Divisão de Meio Ambiente 128.000,00
370.000,00

10 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

10.23 – Reserva de Contingência 1.225.000,00
1.225.000.00
TOTAL GERAL 10.000.000,00

Art. 5° – Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite da receita estimada;

II – Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no § 1°, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64;

III – Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3°, art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, além do percentual estabelecido no item anterior.

Art. 6° – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.001.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 30 de novembro de 2.000

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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