LEI Nº 1.574 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 / ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001

 

LEI Nº 1.574 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001

 

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Brasília de Minas, para o exercício de 2.001, estima a Receita em R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), e fixa a Despesa em R$ 8.775.000,00 (OITO MILHOES, SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2° – O saldo apresentado de R$ 1.225.000,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), será destinado á RESERVA DE CONTINGENCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para abertura de Créditos Adicionais, na forma do disposto na Lei Municipal.

 

Art. 3° – A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e quadros anexos, mediante o seguinte desdobramento:

 

1.0 RECEITAS CORRENTES 5.300.000,00

 

1.1 – Receita Tributaria 759.000,00
1.3 – Receita Patrimonial 11.000,00
1.5 – Receita Industrial 2.000,00
1.6 – Receita de Serviços 8.000,00
1.7 – Transferências Correntes 4.400.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes 120.000,00

           

                                               

2.0 – RECEITA DE CAPITAL 4.700.000,00           

           

2.1 – Operações de Crédito 3.800.000,00
2.2 – Alienação de Bens 400.000,00
2.4 – Transferências de Capital 500.000,00

 

TOTAL DA RECEITA 10.000.000,00

 

                                                                      

 

Art. 4° – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “FUNÇÔES DE GOVERNO” e por “UNIDADES ORÇAMENTARIAS”.

 

FUNÇÕES DO GOVERNO

 

01 – LEGISLATIVA             500.000,00
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.657.000,00
04 – AGRICULTURA 343.000,00
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA 2.136.000,00
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO 511.000,00
11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 106.000,00
13 – SAÚDE E SANEAMENTO 1.946.000,00
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 743.000,00
16 – TRANSPORTE 653.000,00
SUB-TOTAL 8.775.000,00
09- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.225.000,00           
TOTAL 10.000.000,00

 

UNIDADES ORÇAMENTARIAS

 

01 – GABINETE DO PREFEITO

 

01.01 – Gabinete             1.403.000,00
01.02 – Divisão de Comunicação Social e Jornalismo             40.000,00
  1.443.000,00

 

02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

02.03 – Divisão de Pessoal 40.000,0
02.04 – Divisão de Contabilidade e Secretaria 55.000,0
02.05 – Divisão de Patrimônio 65.000,0
02.06 – Divisão de Receitas 160.000,0
  320.000,00

 

03- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

03.07 – Divisão de Ensino 2.146.000,00
03.08 – Divisão de Cultura 87.000,00
  2.233.000,00

 

04- DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

 

04.09 – Divisão de Transportes e Estradas Vicinais 530.000,00
04.10 – Divisão de Obras 90.000,00
04.11 – Divisão de Serviços Urbanos 873.000,00
04.12 – Divisão de Oficinas 65.000,00
  1.558.000,00

 

05- DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

05.13 – Divisão de Saúde 1.919.000,00
  1.919.000,00

 

06-DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

06.14 – Divisão de Assistência Social 628.000,00
06.15 – Divisão de Apoio a Associações Comunitárias 115.000,00
  743.000,00

 

07 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

 

07.16 – Divisão de Esportes 48.000,00
07.17 – Divisão de Lazer Comunitário 35.000,00
07.18 – Divisão de Turismo 28.000,00
  111.000,00

 

08 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÈRCIO

 

08.19 – Divisão de Distrito Industrial 33.000,00
08.20 – Divisão de Apoio a Indústria e ao Comércio 45.000,00
  78.000,00

 

09 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

 

09.21 – Divisão de Apoio e Incentivo a Agricultura 242.000,00
09.22 – Divisão de Meio Ambiente 128.000,00
  370.000,00

 

10 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

10.23 – Reserva de Contingência 1.225.000,00
  1.225.000.00
TOTAL GERAL 10.000.000,00

 

 

 

Art. 5° – Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite da receita estimada;

II – Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no § 1°, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64;

III – Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3°, art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, além do percentual estabelecido no item anterior.

 

Art. 6° – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.001.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 30 de novembro de 2.000

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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