LEI Nº 1.573, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
Autoriza alienação de veículos que especifica.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, vendendo ou permutando, na forma da legislação vigente, os veículos a seguir discriminados, pertencentes ao patrimônio municipal:
- a) Um automóvel de passageiros marca FIAT, modelo TEMPRA, a gasolina, ano de fabricação e modelo 1997, chassis 9BD159577V9189139, placa GMM-8503, cor cinza;
- b) Um caminhoneta fechada, marca Wolksvagen, modelo KOMBI, a gasolina, ano de fabricação 1997 e modelo 1998, chassis 9BWZZZ237VPO38902, placa GMM-9396, cor branca.
Art. 2º. – 0 valor mínimo de cada veículo será apurado em avaliação prévia da qual participará um membro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 23 de outubro de 2001
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal