LEI Nº 1.573, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001 / Autoriza alienação de veículos que especifica.

LEI Nº 1.573, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

Autoriza alienação de veículos que especifica.

 

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, vendendo ou permutando, na forma da legislação vigente, os veículos a seguir discriminados, pertencentes ao patrimônio municipal:

 

  1. a) Um automóvel de passageiros marca FIAT, modelo TEMPRA, a gasolina, ano de fabricação e modelo 1997, chassis 9BD159577V9189139, placa GMM-8503, cor cinza;
  2. b) Um caminhoneta fechada, marca Wolksvagen, modelo KOMBI, a gasolina, ano de fabricação 1997 e modelo 1998, chassis 9BWZZZ237VPO38902, placa GMM-9396, cor branca.

 

Art. 2º. – 0 valor mínimo de cada veículo será apurado em avaliação prévia da qual participará um membro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 23 de outubro de 2001

 

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

 

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