LEI Nº 1.571, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para proceder ao cancelamento de isenções tributárias concedidas ao Banco do Brasil S.A. ao Banco do Nordeste S.A. e dá outras providências.

0  Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome,  sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica autorizado o Poder Executivo a cancelar as isenções tributárias anteriormente concedidas pela Lei Ordinária Municipal nº 1.457/96, de 03 de setembro de 1996, aos estabelecimentos bancários com agências nesta cidade, em especial ao Banco do Brasil S/A e ao Banco do Nordeste S/A.

Art. 2o. – A partir da publicação da presente Lei, passarão a ser efetuados os lançamentos ao contribuintes acima referidos, obedecendo-se as normas contidas no Código Tributário do Município.

Art. 3o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 23 de outubro de 2001

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *