PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
LEI NO. 1.564, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001
Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) para atender despesas do município provenientes de sua participação no Convênio firmado com a Universidade Estadual de Montes Claros – UNINIONTES, tendo por objetivo o desenvolvimento de projeto referente ao Manejo Sustentado das Pragas do Pequizeiro no Cerrado.
Art. 20. – Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a cancelar, total e/ou parcialmente, dotações do orçamento em vigor, observadas as disposições pertinentes contidas na Lei Federal 4.320, de 16/03/94
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 03 de setembro de 2001