LEI Nº. 1.563, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001 / Dispõe sobre o cumprimento de prazos da Lei Complementar nº. 101/2001

LEI Nº. 1.563, DE  03 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre o cumprimento de prazos da Lei Complementar  nº. 101/2001

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Tendo em vista dispositivos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),  ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a divulgar, semestralmente:

I – o Relatório de Gestão Fiscal; e

II – os demonstrativos do seu Art. 53.

Parágrafo Único – Estes dados deverão ser disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em até 15 dias após a sua publicação.

Art. 2o. – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados ainda a aplicar, semestralmente, o disposto no art. 22 e no § 4o. do Art. 30, da Lei Complementar citada no artigo anterior.

Art. 3o. – Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a elaborar o Anexo de Política Fiscal do Plano Plurianual, o Anexo de Metas Fiscais, o anexo de Riscos da Lei de Diretrizes 0rçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do Art. 5o. da lei complementar citada o artigo primeiro, a partir do quinto exercício ao da sua publicação.

 

Art. 4o. – A divulgação dos relatórios e demonstrativos citados nos artigos antecedentes, deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

Art. 5o. .- 0 prazo para disponibilização dos anexos via Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo – SIACE será de até 15 (quinze) dias após o encerramento do semestre.

Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 03 de Setembro de 2001

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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