LEI Nº. 1.562, DE 04 DE JULHO DE 2001
Declara de utilidade pública a municipal a Associação Espeloeogrupo Brasília de Minas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasília de Minas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Espeleogrupo Brasília de Minas, com sede nesta cidade à rua Camilo Prates 355.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 04 de julho de 2001.
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal