LEI Nº. 1.562, DE 04 DE JULHO DE 2001

LEI Nº. 1.562, DE 04 DE JULHO DE 2001

Declara de utilidade pública a municipal a Associação Espeloeogrupo Brasília de Minas.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brasília de Minas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Espeleogrupo Brasília de Minas, com sede nesta cidade à rua Camilo Prates 355.

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 04 de julho de 2001.

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *