LEI Nº. 1.561, DE 04 DE JULHO DE 2001

LEI Nº. 1.561, DE 04 DE JULHO DE 2001

Autoriza o Poder Executivo realizar despesas com os festejos comemorativos do aniversário do município.

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta:

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a despender importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a realização de festejos comemorativos do 107º aniversário de emancipação político-administrativa do município.

Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento do corrente exercício.

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 04 de julho de 2001.

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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