LEI Nº. 1.560, DE 07 DE JUNHO DE 2001
Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender despesas com o Legislativo Municipal no exercício de 2001.
Art. 2o. – Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a cancelar a dotação 01.01.001-201-3210-3211, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 3o. – 0 Legislativo Municipal informará ao Poder Executivo Municipal os elementos da despesa a serem atendidos por força do disposto na presente lei.
Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 07 de junho de 2001
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal