LEI Nº 1.554, DE 24 DE ABRIL DE 2001
Autoriza concessão de abono salarial aos professores do Quadro do Magistério.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente ano, a partir do mês de março, um abono salarial, mensal, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) aos professores pertencentes ao Quadro do Magistério Municipal.
Parágrafo Único – 0 abono não será incorporado ao vencimento e sobre o mesmo não incidirá nenhuma vantagem pecuniária.
Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de Crédito Especial que o Poder Executivo fica igualmente autorizado a abrir, caso seja necessário, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), respeitado o disposto na Lei Federal 4.320, de 16/03/64 sobre o assunto.
Art. 3º. – Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.531, de 06/04/2000, que trata do mesmo assunto previsto na presente lei.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 1º. (primeiro) de março de 2001.