LEI Nº  1.554,  DE  24 DE ABRIL DE 2001

LEI Nº  1.554,  DE  24 DE ABRIL DE 2001

Autoriza concessão de abono salarial aos professores do Quadro do Magistério.

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente ano, a partir do mês de março, um abono salarial, mensal,  no valor de R$ 70,00 (setenta reais) aos professores pertencentes ao Quadro do Magistério Municipal.

Parágrafo Único – 0 abono não será incorporado ao vencimento e sobre o mesmo não incidirá nenhuma vantagem pecuniária.

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de Crédito Especial que o Poder Executivo fica igualmente autorizado a abrir, caso seja necessário, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), respeitado o disposto na Lei Federal 4.320, de 16/03/64 sobre o assunto.

Art. 3º. – Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.531, de 06/04/2000, que trata do mesmo assunto previsto na presente lei.

Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 1º. (primeiro) de março de 2001.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 24 de abril de 2001

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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