LEI Nº. 1.551, DE 30 MARÇO DE 2001
Altera a Lei Municipal nº. 1.461/96.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – 0 art. 1o. da Lei Municipal nº. 1.461/96, de 01 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o. – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Malveira”.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 30 de março de 2001.
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal