LEI Nº.  1.550, DE 30 MARÇO DE 2001

LEI Nº.  1.550, DE 30 MARÇO DE 2001

Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Pedralina.

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica declarado de utilidade pública municipal a Associação Comunitária de Pedralina.

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 30 de março de 2001.

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