LEI Nº 1.387, DE 25 DE JULHO DE 1995 – DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

LEI Nº 1.387, DE 25 DE JULHO DE 1995

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – As vias públicas situadas no Bairro Santa Cruz I, nesta cidade, designadas por letras e números, passam a ter as denominações constantes do Anexo I que fava integrando esta lei.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 25 de julho de 1995

Francisco de Assis Simões

Prefeito Municipal

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