LEI N°1.754, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO ARMINDA DE MATOS MIRANDA.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Arminda de Matos Miranda.
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 08 de setembro de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal