LEI N°1.754, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008 / DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO ARMINDA DE MATOS MIRANDA.

 

 

 

 

 

LEI N°1.754, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO ARMINDA DE MATOS MIRANDA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

 

Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Arminda de Matos Miranda.

 

Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 08 de setembro de 2008

 

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

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