LEI N° 2.190, DE 11 DE MAIO DE 2022

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Brasilminense de Assistência ao Jovem e a Criança – J-KIDS .

O Prefeito do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasilminense de Assistência ao Jovem e à Criança – J-KIDS, sem fins lucrativos, que tem como objetivo prestar quaisquer serviços ou atividades que possam contribuir para o fomento da cultura, bem como a promoção e realização de atividades recreativas, esportivas, assistenciais, educacionais, situada na cidade de Brasília de Minas, na Rua Mariana Almeida nº 149 – Centro, inscrita no CNPJ nº 32.393.804/0001-94, tendo por finalidade além das obrigações com o Município, o que consta em seus estatutos.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 11 de maio de 2022

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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