LEI N° 2.189, DE 11 DE MAIO DE 2022

Dá Denominação ao Cemitério Novo de Brasília de Minas de Cemitério Morada da Paz.

O Prefeito do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado o Cemitério Novo de Brasília de Minas, de CEMITÉRIO MORADA DA PAZ, localizado na estrada da Comunidade São Matias (Cristina Rocha), na sede do município de Brasília de Minas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 11 de maio de 2022

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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