Dá Denominação ao Cemitério Velho de Brasília de Minas de Cemitério Memorial da Saudade.
O Prefeito do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado o Cemitério Velho de Brasília de Minas, de CEMITÉRIO MEMORIAL DA SAUDADE, localizado na Praça Joaquim Rocha, na sede do município de Brasília de Minas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 11 de maio de 2022
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG