Denomina de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA – “Chico Papagaio” a via Pública “A” localizada no Bairro Novo, de do Distrito de Fernão Dias, Brasília de Minas/MG.
O Prefeito do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que confere o artigo 144, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada de Francisco Rodrigues da Silva – Chico Papagaio, a via pública “A” localizada no Bairro Novo, na sede do Distrito de Fernão Dias, município de Brasília de Minas/MG.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade deste Lei, comunicando aos órgãos constituídos no município, para atualização dos endereços.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 25 de abril de 2022
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG