LEI N° 2.154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Denomina de Jair Oliva, a via pública Mercúrio, localizada no Bairro Santa Rita, sede do município de Brasília de Minas/MG.

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de Jair Oliva, a via pública Mercúrio, localizada no Bairro Santa Rita.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade desta Lei, comunicando aos órgãos constituídos no município para atualização dos endereços.

Art. 3º – O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, deverá confeccionar e instalar na aludida rua a placa indicativa à sua denominação, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Lei.

Art. 4º – As despesas com esta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do município, constante no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 17 de dezembro de 2021

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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