LEI N° 2.131, DE 08 DE MARÇO DE 2021

Referenda o Decreto Municipal nº 3.744 de 01 de dezembro de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Emergência pública em saúde no enfrentamento ao Coronavírus.

A Câmara Municipal de Brasília de Minas/Minas Gerais aprova;

Art. 1º – Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto Municipal nº 3.744 de 01 de dezembro de 2020, no valor R$ 1.172.000,00 (um milhão cento e setenta e dois mil reais) para atender, em caráter emergencial, o estado de emergência pública em saúde decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado à abertura das seguintes dotações no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020:

08 – SEC. MUN. SAÚDE

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01 -SERV. GESTÃO DA SAÚDE

10.122.0044.2230 – Ações de Enfrentamento ao COVID 19 Recursos Federal 

31901100 –  Venc. e Vant. Fixas Pes. Civil                Fonte 154 Valor R$ 850.000,00

33903900 –  Outros Serv. Terc. – P. Jurídica               Fonte 154 Valor R$ 322.000,00

Total ………………………………………………………………………………………………… R$ 1.172.000,00

Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;

Art. 3º – Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 2017/17– Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o quadriênio 2018 a 2021, acrescentando as seguintes alterações:

Programa: 44 Ações de Enfrentamento ao COVID 19 

Ação 2230 – Ações de Enfrentamento ao COVID 19 Recursos Federal 

ExercícioProdutoUnidade MedidaMeta FísicaMeta Financeira

2020
PLENO FUNC. ATIVIDADEPERCENTUAL1001.172.000,00

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 08 de março de 2021

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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