Referenda o Decreto Municipal nº 3.744 de 01 de dezembro de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Emergência pública em saúde no enfrentamento ao Coronavírus.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas/Minas Gerais aprova;
Art. 1º – Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto Municipal nº 3.744 de 01 de dezembro de 2020, no valor R$ 1.172.000,00 (um milhão cento e setenta e dois mil reais) para atender, em caráter emergencial, o estado de emergência pública em saúde decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado à abertura das seguintes dotações no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020:
08 – SEC. MUN. SAÚDE
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01 -SERV. GESTÃO DA SAÚDE
10.122.0044.2230 – Ações de Enfrentamento ao COVID 19 Recursos Federal
31901100 – Venc. e Vant. Fixas Pes. Civil Fonte 154 Valor R$ 850.000,00
33903900 – Outros Serv. Terc. – P. Jurídica Fonte 154 Valor R$ 322.000,00
Total ………………………………………………………………………………………………… R$ 1.172.000,00
Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;
Art. 3º – Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 2017/17– Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o quadriênio 2018 a 2021, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 44 Ações de Enfrentamento ao COVID 19
Ação 2230 – Ações de Enfrentamento ao COVID 19 Recursos Federal
Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
2020 | PLENO FUNC. ATIVIDADE | PERCENTUAL | 100 | 1.172.000,00 |
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 08 de março de 2021
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG