Referenda o Decreto Municipal nº 3.645 de 09 de abril de 2020, Que Trata da Abertura de Crédito Extraordinário para Atender Situação de Emergência de Saúde Pública no Enfretamento ao Coronavírus.
O povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto Executivo nº 3.645, de 09 de abril de 2020, no valor de R$ 1.239.964,03 (um milhão e duzentos e trinta e novel mil e seiscentos e noventa e quatro reais e três centavos) para atender, em caráter emergencial, o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado a abertura das seguintes dotações no orçamento municipal para o exercício de 2020.
08 – Sec. Mun. Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
01 – Serv. Gestão da Saúde
10.122.0044.2218 – Ações de enfretamento ao COVID-19 recursos federais
33903900 – Material de Consumo Fonte 154 – Valor R$ 739.694,03
33903900 – Outros Serv. Terc. PJ Fonte 154 – Valor 500.000,00
Total…………………………………………………………………………………..R$ 1.239.694,03
Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fornecer aos vereadores, a cada dois meses, relatório contendo as despesas feitas com os recursos do crédito extraordinário, acompanhado de notas de empenho e notas fiscais de serviços (recibos), sob pena de crime de responsabilidade.
Art. 3º – Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 2017/17 – Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o quadriênio de 2018 a 2021, acrescentando as seguintes alterações.
Programa: 44 – Ações de Enfrentamento ao COVID-19
Ação 2217 – Ações de Enfretamento ao Covid-19 recursos federais
Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
2020 | Pleno Func. Atividade | Percentual | 100 | 1.239.6943,03 |
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 28 de maio de 2020
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal