Referenda o Decreto Municipal nº 3.660 de 21 de maio de 2020, Que Trata da Abertura de Crédito Extraordinário para Atender Situação de Emergência de Saúde Pública no Enfretamento ao Coronavírus.
O povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica referendado nos termos do artigo 167, paragrafo 3º da Constituição Federal e art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinário abeto pelo Decreto Executivo nº 3.360, de 21 de maio de 2020, no valor de R$ 73.092,39 (setenta e três mil, noventa e dois reais e trinta e nove centavos) para atender, em caráter emergencial, o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado a abertura das seguintes dotações no orçamento municipal para o exercício de 2020.
08 – Sec. Mun. Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
01 – Serv. Gestão da Saúde
10.122.0044.2218 – Ações de enfretamento ao COVID-19 recursos federais hemodiálise
33903900 – Outros serviços de terceiros – P.J – Fonte 154 – Valor R$ 73.092,39
Total……………………………………………………………………………………….R$ 73.092,39
Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º – Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 2017/17 – Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o quadriênio de 2018 a 2021, acrescentando as seguintes alterações.
Programa: 44 – Ações de Enfrentamento ao COVID-19
Ação 2218 – Ações de Enfretamento ao Covid-19 recursos federais hemodiálise
Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
2020 | Pleno Func. Atividade | Percentual | 100 | 73.092,39 |
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 01 de julho de 2020
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal