LEI N° 2.110, DE 01 DE JULHO DE 2020

Referenda o Decreto Municipal nº 3.660 de 21 de maio de 2020, Que Trata da Abertura de Crédito Extraordinário para Atender Situação de Emergência de Saúde Pública no Enfretamento ao Coronavírus.

O povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica referendado nos termos do artigo 167, paragrafo 3º da Constituição Federal e art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinário abeto pelo Decreto Executivo nº 3.360, de 21 de maio de 2020, no valor de R$ 73.092,39 (setenta e três mil, noventa e dois reais e trinta e nove centavos) para atender, em caráter emergencial, o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado a abertura das seguintes dotações no orçamento municipal para o exercício de 2020.

08 – Sec. Mun. Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

01 – Serv. Gestão da Saúde

10.122.0044.2218 – Ações de enfretamento ao COVID-19 recursos federais hemodiálise

33903900 – Outros serviços de terceiros – P.J – Fonte 154 – Valor R$ 73.092,39

Total……………………………………………………………………………………….R$ 73.092,39

Art. 2º Como fonte para a abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 3º Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 2017/17 – Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o quadriênio de 2018 a 2021, acrescentando as seguintes alterações.

Programa: 44 – Ações de Enfrentamento ao COVID-19

Ação 2218 – Ações de Enfretamento ao Covid-19 recursos federais hemodiálise

ExercícioProdutoUnidade MedidaMeta FísicaMeta Financeira
2020Pleno Func. AtividadePercentual10073.092,39

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 01 de julho de 2020

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

 Prefeito Municipal

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