LEI N° 2.098, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste remuneratório aos servidores vinculados à Prefeitura Municipal, listados abaixo, que incidirá sobre o vencimento-base destes cargos públicos municipais ao percentual de 07% (sete por cento), tendo como referência para o reajuste o valor de vencimento percebido em janeiro de 2020.

Parágrafo Único – São beneficiados por esta Lei os seguintes cargos/funções públicas: 

NOVA NOMENCLATURAESCOLARIDADE MINIMA
BibliotecárioEnsino Superior (habilitação especifica)
PsicopedagogoEnsino Superior (habilitação especifica)
PsicólogoEnsino Superior (habilitação especifica)
Assistente SocialEnsino Superior (habilitação especifica)
DentistaEnsino Superior (habilitação especifica)
Dentista de PSFEnsino Superior (habilitação especifica)
EnfermeiroEnsino Superior (habilitação especifica)
Enfermeiro de PSFEnsino Superior (habilitação especifica)
Enfermeiro de UTIEnsino Superior (habilitação especifica)
Enfermeiro ObstetraEnsino Superior (habilitação especifica)
Farmacêutico/BioquímicoEnsino Superior (habilitação especifica)
FisioterapeutaEnsino Superior (habilitação especifica)
Fisioterapeuta de UTIEnsino Superior (habilitação especifica)
FonoaudiólogoEnsino Superior (habilitação especifica)
NutricionistaEnsino Superior (habilitação especifica)
ContadorEnsino Superior (habilitação especifica)
FiscalEnsino Superior (habilitação especifica)
Médico AnestesistaCurso Superior Completo em Medicina
Médico AngiologistaCurso Superior Completo em Medicina
Médico CardiologistaCurso Superior Completo em Medicina
Médico CirurgiãoCurso Superior Completo em Medicina
Médico Cirurgião PediátricoCurso Superior Completo em Medicina
Médico Citopatologista/PatologistaCurso Superior Completo em Medicina
Médico Clinico GeralCurso Superior Completo em Medicina
Medico de PSFCurso Superior Completo em Medicina
Medico do TrabalhoCurso Superior Completo em Medicina
Médico especialista em Diagnóstico por Imagem/UltrassonografiaCurso Superior Completo em Medicina
Médico GastroenterologistaCurso Superior Completo em Medicina
Médico Ginecologista e ObstetraCurso Superior Completo em Medicina
Médico IntensivistaCurso Superior Completo em Medicina
Médico NeurologistaCurso Superior Completo em Medicina
Médico OtorrinolaringologistaCurso Superior Completo em Medicina
Médico PediatraCurso Superior Completo em Medicina
Médico PsiquiatraCurso Superior Completo em Medicina
Médico RadiologistaCurso Superior Completo em Medicina
Médico Traumato-OrtopedistaCurso Superior Completo em Medicina
Médico VeterinárioCurso Superior Completo em Medicina
AdvogadoCurso Superior em Direito
Analista de SistemasCurso Superior na Área de Tecnologia da Informação, Sistema de Informação ou Ciência da Informação 
Engenheiro CivilCurso Superior Completo em Engenharia Civil

Art. 2º – Fica determinado que a data-base para o reajuste salarial das categorias listadas acima será no mês sequente a sanção da lei.

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, nos termos da legislação pertinente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de janeiro de 2020

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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