DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste remuneratório aos servidores vinculados à Prefeitura Municipal, listados abaixo, que incidirá sobre o vencimento-base destes cargos públicos municipais ao percentual de 07% (sete por cento), tendo como referência para o reajuste o valor de vencimento percebido em janeiro de 2020.
Parágrafo Único – São beneficiados por esta Lei os seguintes cargos/funções públicas:
NOVA NOMENCLATURA | ESCOLARIDADE MINIMA |
Bibliotecário | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Psicopedagogo | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Psicólogo | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Assistente Social | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Dentista | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Dentista de PSF | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Enfermeiro | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Enfermeiro de PSF | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Enfermeiro de UTI | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Enfermeiro Obstetra | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Farmacêutico/Bioquímico | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Fisioterapeuta | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Fisioterapeuta de UTI | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Fonoaudiólogo | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Nutricionista | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Contador | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Fiscal | Ensino Superior (habilitação especifica) |
Médico Anestesista | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Angiologista | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Cardiologista | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Cirurgião | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Cirurgião Pediátrico | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Citopatologista/Patologista | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Clinico Geral | Curso Superior Completo em Medicina |
Medico de PSF | Curso Superior Completo em Medicina |
Medico do Trabalho | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico especialista em Diagnóstico por Imagem/Ultrassonografia | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Gastroenterologista | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Ginecologista e Obstetra | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Intensivista | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Neurologista | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Otorrinolaringologista | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Pediatra | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Psiquiatra | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Radiologista | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Traumato-Ortopedista | Curso Superior Completo em Medicina |
Médico Veterinário | Curso Superior Completo em Medicina |
Advogado | Curso Superior em Direito |
Analista de Sistemas | Curso Superior na Área de Tecnologia da Informação, Sistema de Informação ou Ciência da Informação |
Engenheiro Civil | Curso Superior Completo em Engenharia Civil |
Art. 2º – Fica determinado que a data-base para o reajuste salarial das categorias listadas acima será no mês sequente a sanção da lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, nos termos da legislação pertinente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de janeiro de 2020
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal