LEI N° 2.010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município e Atualiza a Lei Municipal nº. 1908/2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu GEELISON FERREIRA DA SILVA, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Brasília de Minas, para o exercício de 2017, na importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias por itens descriminados abaixo:
01)
Órgão: 08 – SEC. MUN. SAÚDE
Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade: 05 – SERV. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Função: 10– SAÚDE Subfunção: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO Programa: 0018 – ASSISTENCIA FARMACÊUTICA Projeto 2212 – Prog Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica ERAF TCM Elemento de Despesa: 33903200 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
FONTE: 155 – TRANSF.DE RECURSOS DO FUNDO |
Valor: R$ 50.000,00 |
Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de anulação das seguintes dotações:
01)
Órgão: 08 – SEC. MUN. SAÚDE
Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade: 02 – SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA Função: 10– SAÚDE Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0014 – ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Projeto 2204 – Manutenção Unidades de Saúde da APS e Postos Saúde Elemento de Despesa: 31901100 – Venc. e Vant. Fixas Pes.Civil |
FONTE: 155 – TRANSF.DE RECURSOS DO FUNDO |
Valor: R$ 50.000,00 |
Art. 3º – Fica o poder executivo municipal autorizado a promover a alteração na lei municipal 1908/2013 – Plano Plurianual do período 2014/2017, estabelecendo a inclusão do programa e projeto a seguir:
Programa: 0018 – Assistência Farmacêutica
Ação – Projeto 2212 Prog. Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica ERAF TCM
EXERCÍCIO | PRODUTO | MEDIDA | META FISICA | META FINANCEIRA |
2017 | MEDICAMENTO | UNIDADE | 100% | 50.000,00 |
Art. 4º – Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o Artigo 46 do citado diploma legal.
Art. 5º – Fica o poder e executivo municipal autorizado a promover a suplementação do crédito especial até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no artigo primeiro desta lei conforme fonte de recurso preestabelecida no mesmo.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 20 de outubro de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal