LEI N° 2.009, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017   Dispõe acerca da permissão de uso de bem público para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TRÊS BURITIS, e dá outras providências.

 

LEI N° 2.009, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe acerca da permissão de uso de bem público para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TRÊS BURITIS, e dá outras providências.

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso gratuito do seguinte bem móvel à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TRÊS BURITIS:

  • Um Trator Agrícola LS Plus 80 ROPS 78 CV, ano/modelo: 2016/2016, marca: LS Tractor, cor: azul, serie: 2390105660, chassi: 9BLP08001FG000851;

 

Art. 2º – A permissão de uso do bem móvel de que trata esta lei, será regulamentada por instrumento de Termo de Permissão de Uso, e se dará de forma gratuita, pelo prazo de 40 (quarenta) meses, podendo ser prorrogado, mediante assinatura de termo aditivo.

Parágrafo Único – Para firmar, manter e prorrogar o termo de permissão de uso, fica estabelecido que a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Três Buritis deverá comprovar sua regularidade fiscal, tributária e trabalhista durante toda a vigência do Termo.

Art. 3º – O referido bem não poderá ser usado para finalidades diversas das estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, não podendo ser alvo de negociações de nenhuma espécie e deverá ser devolvido ao município caso não atenda às suas finalidades.

Parágrafo Único – Fica estabelecido que o agricultor familiar do município poderá requerer o uso do bem móvel objeto deste instrumento, se autorizado formalmente pela Associação, e sob responsabilidade de ambos em qualquer caso.

Art. 4º – A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 01 de setembro de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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