LEI N° 2.006, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial suplementar no Orçamento do município de Brasília de Minas/MG, para o exercício de 2017 e dá outras providências.
O povo do município de Brasília de Minas, através de seus representantes legais aprovou, e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Brasília de Minas/MG, para o exercício de 2017, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias por itens descriminados abaixo:
01)
Órgão: 08 – SEC. MUN. SAÚDE
Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – SAÚDE Subfunção: 302 – ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0015 – GESTÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS |
Projeto 2108 – Manutenção das Atividades do CEO |
Elemento De Despesa: 3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores |
Fonte: 149 – Transf. de Rec. do SUS – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. Hosp |
Valor: R$ 25.000,00 |
02)
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 – GABINETE DO PREFEITO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto 2010 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice |
Elemento De Despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
Fonte: 100 – Recursos Ordinários |
Valor: R$ 5.000,00 |
03)
Órgão: 12 – SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS
Unidade: 01 – SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS Função: 15 – URBANISMO Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto 2174 – Manutenção Atividades do Serviço Municipal de Obras Públicas |
Elemento De Despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
Fonte: 100 – Recursos Ordinários |
Valor: R$ 4.000,00 |
04)
Órgão: 08 – SEC. MUN. SAÚDE
Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – SAÚDE Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto 2093 – Manutenção Administração Secretaria Municipal de Saúde |
Elemento De Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores |
Fonte: 102 – Receitas de Imp. e de Transf. de Impostos Vinculados à Saúde |
Valor: R$ 7.000,00 |
05)
Órgão: 05 – SEC.MUN. PLANEJ.FAZENDA E GESTÃO
Unidade: 01 – SERV. PLANEJ.FAZENDA E GESTÃO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto 2019 – Manut. Atividades Secretaria de Fazenda e Gestão |
Elemento De Despesa: 3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores |
Fonte: 100 – Recursos Ordinários |
Valor: R$ 4.000,00 |
06)
Órgão: 13 – INST. PREV. SERV. BRASILIA DE MINAS
Unidade: 01 – INST. PREV. SERV. BRASILIA DE MINAS Função: 09 – PREVIDENCIA SOCIAL Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto 2188 – Manutenção Atividades do Instituto de Previdência |
Elemento De Despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
Fonte: 103 – CONTR. PARA REG. PRÓPRIO DE PREV |
Valor: R$ 5.000,00 |
Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de anulação das seguintes dotações:
01)
Órgão: 08 – SEC. MUN. SAÚDE
Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – SAÚDE Subfunção: 302 – ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0015 – GESTÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS |
Projeto 2108 – Manutenção das Atividades do CEO |
Elemento De Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Fonte: 149 – Transf. de Rec. do SUS – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. Hosp |
Valor: R$ 25.000,00 |
02)
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 – GABINETE DO PREFEITO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto 2010 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice |
Elemento De Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte: 100 – Recursos Ordinários |
Valor: R$ 5.000,00 |
03)
Órgão: 12 – SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS
Unidade: 01 – SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS Função: 15 – URBANISMO Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto 2174 – Manutenção Atividades do Serviço Municipal de Obras Públicas |
Elemento De Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte: 100 – Recursos Ordinários |
Valor: R$ 4.000,00 |
04)
Órgão: 08 – SEC. MUN. SAÚDE
Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – SAÚDE Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto 2093 – Manutenção Administração Secretaria Municipal de Saúde |
Elemento De Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte: 102 – Receitas de Imp. e de Transf. de Impostos Vinculados à Saúde |
Valor: R$ 7.000,00 |
05)
Órgão: 05 – SEC.MUN. PLANEJ.FAZENDA E GESTÃO
Unidade: 01 – SERV. PLANEJ.FAZENDA E GESTÃO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto 2019 – Manut. Atividades Secretaria de Fazenda e Gestão |
Elemento De Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte: 100 – Recursos Ordinários |
Valor: R$ 4.000,00 |
06)
Órgão: 13 – INST. PREV. SERV. BRASILIA DE MINAS
Unidade: 01 – INST. PREV. SERV. BRASILIA DE MINAS Função: 09 – PREVIDENCIA SOCIAL Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto 2188 – Manutenção Atividades do Instituto de Previdência |
Elemento De Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física |
Fonte: 103 – CONTR. PARA REG. PRÓPRIO DE PREV |
Valor: R$ 5.000,00 |
Art. 3º – Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os indicados no Parágrafo Primeiro do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o art. 46 do citado diploma legal.
Art. 4º – Fica o poder e executivo municipal autorizado a promover a suplementação do crédito especial até o limite de 30% do valor estabelecido no artigo primeiro desta lei conforme fonte de recurso preestabelecida no mesmo.
Art. 5º – Fica autorizado também alteração do projeto/atividade 2032–Manutenção de Convênio com Policia Militar para 2032 – Manutenção de Convênio com a Polícia Militar/Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 29 de agosto de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal