LEI N° 2.006, DE 29 DE AGOSTO DE 2017   Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial suplementar no Orçamento do município de Brasília de Minas/MG, para o exercício de 2017 e dá outras providências.

 

LEI N° 2.006, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

 

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial suplementar no Orçamento do município de Brasília de Minas/MG, para o exercício de 2017 e dá outras providências.

 

O povo do município de Brasília de Minas, através de seus representantes legais aprovou, e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Brasília de Minas/MG, para o exercício de 2017, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias por itens descriminados abaixo:

 

01)

Órgão: 08 – SEC. MUN. SAÚDE

Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – SAÚDE

Subfunção: 302 – ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0015 – GESTÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

Projeto 2108 – Manutenção das Atividades do CEO
Elemento De Despesa: 3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte: 149 – Transf. de Rec. do SUS – Atenção de Média e Alta Comp. Amb.  Hosp
Valor: R$ 25.000,00

 

02)

Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 01 – GABINETE DO PREFEITO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto 2010 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice
Elemento De Despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00

 

 

 

03)

Órgão: 12 – SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS

Unidade: 01 – SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS

Função: 15 – URBANISMO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto 2174 – Manutenção Atividades do Serviço Municipal de Obras Públicas
Elemento De Despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 4.000,00

 

04)

Órgão: 08 – SEC. MUN. SAÚDE

Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – SAÚDE

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto 2093 – Manutenção Administração Secretaria Municipal de Saúde
Elemento De Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte: 102 – Receitas de Imp. e de Transf. de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: R$ 7.000,00

 

05)

Órgão: 05 – SEC.MUN. PLANEJ.FAZENDA E GESTÃO

Unidade: 01 – SERV. PLANEJ.FAZENDA E GESTÃO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto 2019 – Manut. Atividades Secretaria de Fazenda e Gestão
Elemento De Despesa: 3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 4.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06)

Órgão: 13 – INST. PREV. SERV. BRASILIA DE MINAS

Unidade: 01 – INST. PREV. SERV. BRASILIA DE MINAS

Função: 09 – PREVIDENCIA SOCIAL

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto 2188 – Manutenção Atividades do Instituto de Previdência
Elemento De Despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte: 103 – CONTR. PARA REG. PRÓPRIO DE PREV
Valor: R$ 5.000,00

 

Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de anulação das seguintes dotações:

 

01)

Órgão: 08 – SEC. MUN. SAÚDE

Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – SAÚDE

Subfunção: 302 – ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0015 – GESTÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

Projeto 2108 – Manutenção das Atividades do CEO
Elemento De Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 149 – Transf. de Rec. do SUS – Atenção de Média e Alta Comp. Amb.  Hosp
Valor: R$ 25.000,00

 

02)

Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 01 – GABINETE DO PREFEITO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto 2010 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice
Elemento De Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

03)

Órgão: 12 – SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS

Unidade: 01 – SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS

Função: 15 – URBANISMO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto 2174 – Manutenção Atividades do Serviço Municipal de Obras Públicas
Elemento De Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 4.000,00

 

04)

Órgão: 08 – SEC. MUN. SAÚDE

Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – SAÚDE

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto 2093 – Manutenção Administração Secretaria Municipal de Saúde
Elemento De Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 102 – Receitas de Imp. e de Transf. de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: R$ 7.000,00

 

05)

Órgão: 05 – SEC.MUN. PLANEJ.FAZENDA E GESTÃO

Unidade: 01 – SERV. PLANEJ.FAZENDA E GESTÃO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto 2019 – Manut. Atividades Secretaria de Fazenda e Gestão
Elemento De Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 4.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06)

Órgão: 13 – INST. PREV. SERV. BRASILIA DE MINAS

Unidade: 01 – INST. PREV. SERV. BRASILIA DE MINAS

Função: 09 – PREVIDENCIA SOCIAL

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto 2188 – Manutenção Atividades do Instituto de Previdência
Elemento De Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física
Fonte: 103 – CONTR. PARA REG. PRÓPRIO DE PREV
Valor: R$ 5.000,00

 

Art. 3º – Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os indicados no Parágrafo Primeiro do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o art. 46 do citado diploma legal.

 

Art. 4º – Fica o poder e executivo municipal autorizado a promover a suplementação do crédito especial até o limite de 30% do valor estabelecido no artigo primeiro desta lei conforme fonte de recurso preestabelecida no mesmo.

 

Art. 5º – Fica autorizado também alteração do projeto/atividade 2032–Manutenção de Convênio com Policia Militar para 2032 – Manutenção de Convênio com a Polícia Militar/Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 29 de agosto de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

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