LEI N° 1.953, DE 30 DE JUNHO DE 2015 Altera a Lei nº 1.884/2012, que alterou a Lei 1.680/2006, que Dispõe sobre a Organização Administrativa Municipal, sua Estrutura e dá outras providências.

LEI N° 1.953, DE 30 DE JUNHO DE 2015

 

Altera a Lei nº 1.884/2012, que alterou a Lei 1.680/2006, que Dispõe sobre a Organização Administrativa Municipal, sua Estrutura e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e, eu, SANCIONO a seguinte lei:

 

Art. 1º – Os artigos 31, inciso II, alíneas “a”, “e” e “f”, art.35, art.39, art.40 e art. 48 da Lei Municipal nº 1.680/2012, alterado pela Lei 1.884/2012, ficam alterados de acordo com esta Lei.

 

Art. 2º – Ficam alterados os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, inseridos pela Lei 1.884/2012.

 

(NR)

 

TÍTULO I

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

(NR)

 

“Art. 31 – Compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Brasília De Minas:

 

(NR)

 

II – Secretarias Municipais:

 

  1. Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão;

(…)

  1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Juventude;

 

  1. Secretaria Municipal de Esportes e Turismo;

 

(NR)

 

TÍTULO II


DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

(…)

CAPÍTULO IV


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E GESTÃO

 

Art. 35 – À Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão:

  • Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
  • Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
  • Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
  • Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
  • Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;
  • Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
  • Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
  • Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves;
  • Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
  • Realizar o controle de utilização de combustível e de lubrificantes;
  • Avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
  • Promover estudos visando à descentralização dos serviços administrativos;
  • Promover estudos visando à informatização dos serviços administrativos;
  • Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
  • Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
  • Formular a política financeira e tributária do município;
  • Executar a política fiscal-fazendária do Município;
  • Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
  • Administrar a dívida ativa do Município;
  • Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  • Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
  • Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
  • Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do município, inclusive assinar cheques e movimentar as contas bancárias da prefeitura, fundos municipais e convênios;
  • Promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços;
  • Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
  • Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
  • Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
  • Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, em elaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
  • Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
  • Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;
  • Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento técnico do município;
  • Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
  • Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município;
  • Apoiar o controle externo na sua missão institucional;
  • Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;
  • Executar outras competências correlatas.

 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão tem a estrutura orgânica básica referida no anexo IV desta Lei:

 

CAPÍTULO VIII


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E JUVENTUDE

 

Art. 39 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Juventude tem por finalidade:

  • Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
  • Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
  • Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
  • Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
  • Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
  • Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
  • Promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;
  • Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
  • Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
  • Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
  • Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos no município;
  • Promover programas de desenvolvimento econômicos;
  • Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do município;
  • Incentivar e orientar a instalação e localização de industrias que utilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;
  • Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
  • Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município;
  • Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do município;
  • Incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;
  • Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
  • Estabelecer diretrizes e metas objetivando o contínuo desenvolvimento econômico do município em consonância com as políticas regionais, estaduais e federais;
  • Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais objetivando o desenvolvimento de setores prioritários na política de desenvolvimento municipal;
  • Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
  • Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo, primordialmente ao Jovem, ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
  • Proteger o patrimônio cultural e turístico, artístico, histórico e natural do Município;
  • Incentivar e proteger o artista e o artesão;
  • Documentar as artes populares;
  • Executar outras competências correlatas.

 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Juventude tem a estrutura orgânica básica referida no anexo VIII desta Lei:

 

CAPÍTULO IX

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

 

Art. 40 – A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo tem por finalidade:

  • Promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;
  • Elaborar, coordenar e executar programas desportivos, recreativos, de cultura e turísticos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
  • Promover o estímulo às atividades desportivas, recreativas e turísticas;
  • Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
  • Organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Município;
  • Executar outras competências correlatas.

 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo tem a estrutura orgânica básica referida no anexo IX desta Lei:

 

(NR)

 

Art. 48 – Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança ordenados e constantes nos Anexos desta Lei, nos quantitativos especificados nos anexos e com os vencimentos abaixo listados.

 

Cargos Comissionados descritos nos Anexos desta Lei Vencimentos
   
Titular de Diretoria Geral do Hospital R$ 5.000,00
Titular de Diretoria Técnica R$ 4.000,00
Titulares de Diretoria Geral / Chefia médica II / Gerência II R$ 3.000,00
Titulares de Chefia médica I R$ 2.000,00
Titulares de Superintendência / Gerência R$ 2.500,00
Titulares de Secretaria Adjunta R$ 2.200,00
Titulares de Diretoria R$ 1.800,00
Titulares de Assessoria do Prefeito/ Assessoria do Controlador R$ 1.500,00
Titulares de Assessoria / de Assessoria de Gabinete / Secretariado Executivo / Ouvidoria R$ 1.200,00
Titulares de Departamento R$ 900,00
Titulares de Assistência de Gabinete R$ 788,00

 

 

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura de Brasília de Minas/MG, 30 de junho de 2015

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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