LEI N° 1.883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 / “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências”.

LEI N° 1.883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências”.

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – O orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$ 74.819.000,00 (setenta e quatro milhões e oitocentos e dezenove mil reais), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

 

A – RECEITAS POR FONTES

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária 2.982.000,00
Receita de Contribuições 3.082.000,00
Receita Patrimonial 1.843.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 7.929.000,00
Transferências Correntes 54.324.000,00
Outras Receitas Correntes 205.000,00
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Sub Total 70.365.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito 200.000,00
Alienações de Bens 100.000,00
Transferência de Capital 9.355.000,00
———————
Sub Total 9.655.000,00
———————
Receita Retificadora -5.201.000,00
———————
Total Geral 74.819.000,00

 

Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

PREFEITURA MUNICIPAL

 

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – Legislativa 2.292.750,00
02 – Judiciária 352.000,00
03 – Essencial a Justiça 0,00
04 – Administração 4.070.000,00
05 – Defesa Nacional 34.000,00
06 – Segurança Publica 84.000,00
07 – Relações Exteriores 0,00
08 – Assistência Social 3.338.500,00
09 – Previdência Social 2.716.000,00
10 – Saúde 29.297.000,00
11 – Trabalho 0,00
12 – Educação 13.968.000,00
13 – Cultura 997.000,00
14 – Direito da Cidadania 0,00
15 – Urbanismo 6.894.750,00
16 – Habitação 68.000,00
17 – Saneamento 817.000,00
18 – Gestão Ambiental 1.242.000,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00
20 – Agricultura 1.077.500,00
21 – Organização Agrária 0,00
22 – Indústria 28.000,00
23 – Comércio e Serviços 0,00
24 – Comunicações 70.000,00
25 – Energia 0,00
26 – Transporte 1.913.500,00
27 – Desporto e Lazer 717.000,00
28 – Encargos Especiais 3.962.000,00
99 – Reserva de Contingência 880.000,00
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Total 74.819.000,00

 

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal 2.292.750,00
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Gabinete do Prefeito 1.065.000,00
03 – Controladoria Geral
03.01 – Controladoria Geral 92.000,00
04 – Procuradoria Geral do Município
04.01 – Assessoria Jurídica 302.000,00
04.02 – Procuradoria Jurídica 103.000,00
05 – Sec. Mun. Planej./Adm./Finanças
05.01 – Serv. Administração e Planejamento 4.341.000,00
05.02 – Serviços de Finanças 2.692.000,00
06 – Sec. Municipal de Educação
06.01 – Sec. Municipal de Educação 13.968.000,00
07 – Sec. Municipal Cultura e Esportes
07.01 – Sec. Municipal Cultura e Esportes 1.714.000,00
08 – Sec. Mun. Saúde e Vig. Sanitária
08.01 – Fundo Municipal de Saúde 29.297.000,00
08.02 – Serviços de Saneamento 817.000,00
09 – Sec. Mun. Ação Prom. Social/Trab./Cidadania
09.01 – Serv. Assist. Social, Trabalho e Cidadania 918.000,00
09.02 – Fundo Municipal Assistência Social 2.220.500,00
09.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente 200.000,00
09.04 – Fundo Municipal Habitação Popular 68.000,00
10 – Sec. Mun. Des. Econ./Pol. Urb./Meio Ambiente
10.01 – Serv. Agropecuária e Meio Ambiente 2.319.500,00
10.02 – Serv. Política Urbana 7.523.750,00
10.03 – Serv. Planej. Indústria e Comércio 56.000,00
10.04 – Serviços de Transporte 1.913.500,00
11 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas
11.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas 2.916.000,00
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Total 74.819.000,00

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

DESPESAS CORRENTES

 

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais 32.185.750,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida 80.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes 29.911.250,00
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Total 62.177.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1 – Investimentos 10.210.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 400.000,00
2.3 – Amortização da Dívida 1.152.000,00
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Total 11.762.000,00
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9.9 – Reserva de Contingência/Res. RPPS 880.000,00
——————–
TOTAL GERAL DA DESPESA 74.819.000,00

 

 

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2013, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinquenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

  • Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
  • O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
  • O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
  • A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2013.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 13 de dezembro de 2012

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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