LEI N° 1.846, DE 14 DE JUNHO DE 2011

Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Brasília de Minas/MG e dá outras providências

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Brasília de Minas, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no terceiro sábado do mês de setembro.

Art. 2º – O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de junho de 2011

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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