Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Brasília de Minas/MG e dá outras providências
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Brasília de Minas, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2º – O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de junho de 2011
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal