TRATA DE DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação dos Moradores do Bairro Cristina Rocha, inscrita no CNPJ sob o nº 21.371.364/0001-58, terreno localizado na Rua Av. Brasil, bairro Cristina Rocha, necessário à construção da sede da Associação dos Moradores do Bairro Cristina Rocha em Brasília de Minas, com área de 127,50 m², parte de um terreno maior, de área de 5.016 m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca no Livro nº. 3-P, sob nº. R.1-2.812.
Art. 2º – Caso não seja dada a destinação prevista nesta Lei no prazo de 05 anos, à partir da escritura de doação, o imóvel doado reverterá ao Município de Brasília de Minas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de junho de 2011
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal