LEI N° 1.842, DE 14 DE JUNHO DE 2011 / ALTERA A LEI Nº 1.824, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.

 

LEI N° 1.842, DE 14 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 1.824, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.

 

O Povo do Município de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei.

 

 

Art. 1º – O Art. 1º e Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 1.824, de 07 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento em até 54 meses, junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.083.600,00 (um milhão, oitenta e três mil e seiscentos reais), observados as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS”.

 

“Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de 01 pá carregadeira, 02 caminhões caçamba e 02 caminhões tanque/pipa, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações.”

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de junho de 2011

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *