CRIA O ABRIGO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES REVIVER
JAIR OLIVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, Faço saber que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Criado o Abrigo de Crianças e Adolescentes, com a denominação de “Abrigo Reviver”, localizado na Rua Icaraí nº 40 Vale das Palmeiras.
Parágrafo Único – O abrigo destina-se a acolher crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, em medida de proteção, encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Juizado da Infância e da Juventude, atendendo o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 2° – As despesas decorrentes desta Lei encontram-se previstas no Orçamento Municipal 2009 e será contabilizada nas seguintes dotações:
08 – Secretaria Municipal de Ação, Promoção Social e Trabalho
08.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0122.2125 – Manutenção do Fundo da Criança e do Conselho Tutelar
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de dezembro de 2009
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal