LEI N° 1.795, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 / AUTORIZA A DOAÇÃO DE MOTOCICLETA AO MUNICÍPIO DE UBAÍ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

LEI N° 1.795, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

 

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE MOTOCICLETA AO MUNICÍPIO DE UBAÍ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao município de UBAÍ/MG a motocicleta SUNDOWN/STX 200 CC, cor vermelha, ano/modelo 2008/2008, n° de motor JEAJ8009973, Chassi nº 94J2XHEJ88M008925, Renavan nº 151783977, gasolina, 02 lugares, 199 cilindradas, munida de um capacete e um baú com capacidade de 28 litros (instalado), conforme nota fiscal n° 001740, oriunda do Governo do Estado de Minas Gerais.

 

Artigo 2° – O bem, ora doado, será revertido ao doador em caso de não aproveitamento aos fins constantes do contrato de doação.

 

Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 17 de setembro de 2009

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *