LEI N° 1.787, DE 18 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE ASSINATURAS DE CONVÊNIOS E TERMOS ADITIVOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM A UNIÃO.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caso de relevância e urgência, a assinar Convênios e Termos Aditivos com a União Federal, através de seus Ministérios, Autarquias e Fundações, visando obter, no exercício de 2009, recursos financeiros e materiais para o Município de Brasília de Minas.
Art. 2° – Imediatamente após a assinatura de qualquer Convênio e Termos Aditivos, autorizados por esta Lei, o Prefeito Municipal fica obrigado a enviá-los à Câmara Municipal para os fins previstos na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 18 de junho de 2009
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal