LEI N° 1.772, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 / AUTORIZA A DOAÇÃO DE MOTOCICLETAS A MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

LEI N° 1.772, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE MOTOCICLETAS A MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao município de ICARAÍ DE MINAS/MG a motocicleta STX 200 CC, cor vermelha, ano 08/08, DCRN 07/16068, n° de motor JEAJ8009960, Chassi nº 94J2XHEJ88M008913, Renavan nº 027913, HP: 16,7 gasolina, 02 passageiros, ano modelo 2008/2008, 199 cilindradas, munida de um capacete e um baú com capacidade de 28 litros (instalado), conforme nota fiscal n° 001061, oriunda do Governo do Estado de Minas Gerais.

 

Artigo 2° – O bem, ora doado, será revertido ao doador em caso de não aproveitamento aos fins constantes do contrato de doação.

 

Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 23 de dezembro de 2008

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

 

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