LEI N° 1.765, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA A DOAÇÃO DE MOTOCICLETAS A MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao município de PATIS/MG a motocicleta STX 200 CC, cor vermelha, ano 08/08, DCRN 07/16068, n° de motor JEAJ8009983, Chassi nº 94J2XHEJ88M008930, Renavan nº 027913, HP: 16,7 gasolina, 02 passageiros, ano/modelo 2008/2008, 199 cilindradas, munida de um capacete e um baú com capacidade de 28 litros (instalado), conforme nota fiscal n° 001066, oriunda do Governo do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2° – O bem, ora doado, será revertido ao doador em caso de não aproveitamento aos fins constantes do contrato de doação.
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 23 de dezembro de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal