LEI N° 1.750, DE 16 DE MAIO DE 2008 / AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEI N° 1.750, DE 16 DE MAIO DE 2008

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o município de Brasília de Minas autorizado a doar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas, CISNORTE – CNPJ n° 00.905.312/0001-44, com sede na Rua Josefina Palma n° 416, Brasília de Minas, uma área de terras medindo 1.294,50 metros quadrados a ser desmembrada de uma área maior de 2.589,04 metros quadrados, constante da matrícula n° 12.282 do loteamento Vale Verde I, localizada nessa cidade, limitando 30,00 metros de frente com a rua C, 43,96 metros pela esquerda com a rua A ,42,48 metros pela direita com a rua B e 30,00 metros pelos fundos com a parte remanescente.

Art. 2° – O imóvel tem a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis Registro dessa Comarca de n° 12.828.

Art. 3° – O terreno destina-se à construção da sede do donatário.

Art. 4° – O imóvel doado retornará ao patrimônio público do município de Brasília de Minas em caso de não utilização em dois (02) anos e pela extinção legal do donatário, não podendo ser objeto de qualquer ônus.

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 16 de maio de 2008

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

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