LEI N° 1.749, DE 16 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA JUNTO À CEMIG DISTRIBUIDORA S/A
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar negociação de dívida do município no valor de R$ 92.943,00 (noventa e dois mil novecentos e quarenta e três reais) junto à Cemig Distribuidora S/A em oito (08) parcelas, sendo uma à vista no valor de R$ 12.943,00 (doze mil novecentos e quarenta e três reais) e sete (07) prestações iguais e mensais.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 16 de maio de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal