LEI N° 1.718, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS – o terreno do município de Brasília de Minas, situado na Praça do Rosário, transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas sob o n°14.453, Livro 3/N, fis. 93, medindo 502,31 m², dentro dos seguintes limites:
“Pela frente mede 27,20 metros, limitando com a Praça do Rosário; pelo lado direito, mede 17,70 metros, limitando com a Rua Joaquim Rodrigues; pelos fundos mede 28,50 metros, limitando com o espólio de Vicente Francisco dos Santos; pelo lado esquerdo, mede 18,40 metros, limitando com a Rua João da Cunha”.
Artigo 2° – O terreno se destina à construção da sede do donatário (INSS) na cidade de Brasília de Minas e voltará ao patrimônio municipal em caso de mudança de sua destinação.
Artigo 3° – O INSS deverá iniciar a construção em doze (12) meses, contados da outorga da escritura, pena de nulidade absoluta da doação.
Artigo 4° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, em 20 de setembro de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal